- 1 -O tesoureiro da Junta de Freguesia, depende funcionalmente do presidente da Junta, respondendo directamente ao órgão executivo pelas importâncias que lhe são confiadas.
- 2 -Os funcionários dos serviços administrativos respondem perante o tesoureiro pelos seus actos e omissões, qualquer que seja a sua natureza.
- 3 -O tesoureiro é responsável pela arrecadação das receitas e os pagamentos das despesas, bem como do cumprimento de todas as normas legais aplicáveis.
- 4 -A responsabilidade do tesoureiro termina sempre que os factos apurados não sejam da sua responsabilidade e não lhe sejam imputáveis.
Artigo 15.º — Dependência do tesoureiro
Vigente desde: 07/01/2004