- 1 -Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do seu presidente, definir a abertura de contas bancárias tituladas pela Junta de Freguesia de São Marcos.
- 2 -As contas bancárias referenciadas no número anterior são movimentadas com assinaturas conjuntas, nomeadamente, do presidente e do tesoureiro ou, na falta ou impedimento de um destes, pelo secretário.
Artigo 5.º — Da abertura e movimento de contas bancárias
Vigente desde: 07/01/2004