Torna público que, por nota de 22 de Maio de 1922 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, nos termos do artigo 38.º, a sua declaração de aceitação das adesões do México, da Nova Zelândia e da Hungria à mencionada Convenção