Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Sistemas de Informação Geográfica em Ciências Agronómicas e Florestais
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica em Ciências Agronómicas e Florestais.
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Objetivos
Este Curso tem como principais objetivos:
Organização
Introdução aos sistemas de informação geográfica, conceção e gestão;
Funcionalidades dos sistemas de informação geográfica;
Bases de dados;
Os SIG aplicados à gestão agroflorestal;
Seminário I
Deteção remota;
Análise espacial e de modelos raster;
SIG de precisão em atividades agrícolas e florestais;
Análise e visualização 3D;
Seminário II;
Opção I;
Opção II.
Condições de funcionamento
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Matrícula e inscrição
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Classificação final do curso
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2018/2019.
ANEXO
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)
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