Sendo validamente submetido o pedido de tentativa de conciliação extrajudicial, a Entidade Mediadora do Conflito efetuará uma avaliação preliminar no prazo de 10 dias, sendo tal prazo prorrogável por igual período, sempre que forem solicitadas aos mediados informações complementares sobre o objeto do conflito.
Artigo 12.º — Avaliação preliminar do pedido de tentativa de conciliação extrajudicial
Vigente desde: 10/04/2025