- 1 -Para além dos seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor, o cliente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um seguro de responsabilidade civil cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer terceiras pessoas por si acreditadas.
- 2 -Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações, incluindo o resultante do transporte interno de mercadorias, sendo o valor do capital seguro para cada evento estabelecido pelo município de Pombal.
- 3 -Em função da natureza do evento, o município de Pombal poderá exigir outros seguros a determinar conforme o caso.
- 4 -O município de Pombal declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo cliente em instalações municipais, e por danos causados pelo evento ou dele resultantes.
Artigo 11.º — Seguros
Vigente desde: 15/12/2004