As candidaturas serão objecto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do seguinte modo:
- a)Dois representantes da Câmara Municipal de Povoação;
- b)Um representante da Assembleia Municipal de Povoação;
- c)Um membro da junta de freguesia da área de residência do bolseiro;
- d)Um representante da acção social no município.