- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito, sempre que possível através de documento eletrónico com assinatura eletrónica e contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio - Município de Barcelos;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e o modo de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que não pode ser superior a dois anos;
- i)A entrega, pelo Município de Barcelos, com a celebração do contrato, do documento com registo fotográfico do estado de conservação da habitação.
Artigo 20.º — Forma e conteúdo do contrato
Vigente desde: 28/04/2026