O presente regime é aplicável:
- a)Às habitações, localizadas no concelho de Barcelos, na propriedade de terceiros que as pretendam arrendar ao Município de Barcelos, para, posteriormente, este as subarrendar a agregados habitacionais no seio do regime de arrendamento acessível, previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual;
- b)Às habitações, sitas no concelho de Barcelos, na propriedade ou posse do Município de Barcelos, com rendas calculadas de acordo com os rendimentos dos agregados habitacionais a que se destinam, no regime de arrendamento acessível, previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.