- 1 -Podem ser candidatos ao Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar os interessados que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Possuir cidadania portuguesa, ou de Estado-Membro da União Europeia, maiores de 18 anos, ou cidadãos de outros países detentores de títulos válidos de residência permanente no território nacional para o período mínimo de nove meses contados a partir da data da apresentação de candidatura, maiores de 18 anos, salvo o disposto no n.º 2;
- b)O rendimento anual global do agregado habitacional, obtido no ano fiscal anterior ao que se candidata obedece ao disposto na Portaria n.º 175/2019, de 06 de junho, na sua redação atual, não podendo, contudo, exceder os seguintes valores:
- i)Agregado composto por uma pessoa: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até € 38.632,00;
- ii)Agregado composto por duas pessoas: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até € 38.632,00, acrescido de € 10.000,00;
- iii)Agregado composto por mais de duas pessoas: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até € 38.632,00, acrescido de € 10.000,00 e de € 5.000,00 por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
- c)Sem prejuízo da alínea anterior, o rendimento anual do agregado habitacional poderá ser apurado pela média mensal, multiplicada por 12, dos rendimentos auferidos por este nos últimos 6 meses, comprovados mediante a apresentação de recibos de vencimento, declaração da Segurança Social com o montante da prestação social auferida, entre outros documentos comprovativos, desde que:
- i)A nota de liquidação de IRS do ano anterior ainda não se encontre disponível; ou
- ii)Por opção do candidato;
- d)A composição do agregado habitacional seja adequada à tipologia a que se candidata, segundo o seguinte critério, por forma a evitar situações de sobreocupação:
- i)«Parte de habitação» - agregado composto por até 2 pessoas;
- ii)T0 - agregado composto por até 2 pessoas;
- iii)T1 - agregado composto por até 2 pessoas;
- iv)T2 - Agregado composto por até 4 pessoas;
- v)T3 - Agregado composto por até 6 pessoas;
- vi)T4 - Agregado composto por até 8 pessoas;
- vii)T5 - Agregado composto por até 10 pessoas.
- 2 -Exceciona-se do disposto nas alíneas a), b) e d) do número anterior, os estudantes ou formandos dependentes que se encontrem inscritos no ensino secundário ou profissional, ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, os quais poderão adquirir a qualidade de candidatos sem preenchimento dos requisitos estipulados nas referidas alíneas, desde que o pagamento da renda mensal do locado seja garantido por fiador que satisfaça o requisito da alínea a) do número anterior.
Artigo 95.º — Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Vigente desde: 28/04/2026