- 1 -Em caso de não apresentação ou apresentação incompleta ou incorreta da declaração e suas atualizações, o titular ou antigo titular do cargo a que respeita, pode ser notificado pela Entidade para a Transparência para a apresentar, completar ou corrigir, no prazo de 30 dias consecutivos ao termo do prazo de entrega da declaração.
- 2 -Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos municipais que após a notificação prevista no número anterior não apresentarem as respetivas declarações, podem incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos.
- 3 -Ainda de acordo com o mesmo artigo, o antigo titular de cargo municipal abrangido pelas obrigações de atualização da declaração única, que não apresentar as respetivas declarações, pode incorrer em inibição por período de um a cinco anos para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o município através da Seção de Gestão Administrativa comunica à Entidade para a Transparência a data do início e da cessação de funções dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos municipais.
Artigo 15.º — Incumprimento das obrigações declarativas
Vigente desde: 28/04/2026