Podem requerer o incentivo:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados e ou vivam em comunhão de facto um com o outro;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda de facto da criança, no caso dos progenitores não viverem em economia comum;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.