- 1 -O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2004 inclusive, desde que nessa data se encontrassem preenchidos os restantes requisitos necessários e aqui previstos.
- 2 -No caso das crianças abrangidas nos termos do disposto no número anterior o requerimento do incentivo terá que ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Vigente desde: 15/12/2004