- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Ter domicílio fiscal no concelho de Pampilhosa da Serra;
- e)Ter cumprido o tempo de serviço mínimo obrigatório estipulado na legislação em vigor e todos os demais serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, conforme estipulado em Regulamento Interno Operacional, salvo faltas devida e comprovadamente justificadas.
- 2 -Podem beneficiar das regalias previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º os indivíduos que, tendo completado 14 anos de idade, integrem a escola de infantes e cadetes há, pelo menos, 1 ano.
- 3 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros no Quadro de Reserva, no Quadro de Honra, nem aos que se encontram suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 21/05/2021