- 1 -O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do "Kit Bebé do Município de Fronteira", o qual integra uma mala de maternidade e o cartão "Kit Bebé do Município de Fronteira", através do qual os beneficiários obtêm comparticipação na aquisição de produtos de saúde, bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas Farmácias do concelho de Fronteira.
- 2 -Os beneficiários do cartão Kit Bebé terão direito a uma comparticipação até (euro) 900,00 (novecentos euros) em produtos de saúde, alimentação e bem-estar pediátricos, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, necessários para o bebé, e a uma mala de maternidade, nos termos definidos no art. 3.º n.º 2 do presente Regulamento.
- 3 -Ficam excluídos do direito à comparticipação quaisquer produtos de natureza lúdica, didática ou recreativa.
- 4 -A atribuição da mala de maternidade apenas é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 01 de maio de 2020.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 29/06/2020