- 1 -Os beneficiários podem escolher livremente as Farmácias do concelho de Fronteira onde pretendem usufruir do benefício do Kit Bebé.
- 2 -A comparticipação é efetuada aquando da apresentação de um cartão Kit Bebé do Município de Fronteira válido e até atingir o plafond máximo até (euro) 900,00 (novecentos euros).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plafond máximo será limitado a (euro) 400,00 (quatrocentos euros) e (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) quando os beneficiários sejam crianças com mais de um ou dois anos completos de idade, respetivamente.
- 4 -No ato da dispensa, as Farmácias devem efetuar a validação on-line da qualidade de beneficiário.
Artigo 3.º — Condições de dispensa
Vigente desde: 29/06/2020