- 1 -O Kit Bebé do Município de Fronteira pode ser apresentado entre o 7.º mês de gestação e até 90 dias contados a partir do nascimento do bebé e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade.
- 2 -Para as crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 1 de junho de 2020, os requerentes podem apresentar o requerimento referido no número anterior até 1 de setembro de 2020, tendo igualmente validade até a criança perfazer três anos de idade, ficando dispensada a aplicação do requisitos constante do artº4.º b) se os progenitores ou os titulares da responsabilidade parental forem residentes no concelho de Fronteira desde 01 de janeiro de 2018, de forma ininterrupta, e subscreverem declaração, sob compromisso de honra, declarando não beneficiar de qualquer programa ou incentivo de natureza análoga concedido por qualquer outra autarquia local portuguesa.
- 3 -Os requerimentos apresentados durante a gestação ficam dispensados da instrução dos documentos previstos no art. 7.º n.º 1 als. c) e d), ficando a entrega do cartão e da mala de maternidade condicionados à apresentação dos mesmos.
Artigo 7.º — Prazo de concessão e validade
Vigente desde: 29/06/2020