- 1 -O pedido de isenção referente aos benefícios a que se alude no artigo 7.º deverá ser formalizado pelos interessados, mediante entrega de formulário próprio, devidamente preenchido, a entregar no Fórum Munícipe, acompanhado da documentação exigível para respetiva análise e apreciação, melhor identificada no formulário em causa.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 10.º deverá ser formalizado pelos interessados, mediante requerimento a entregar no Fórum Munícipe, devendo ser acompanhado da documentação elencada no artigo 12.º
- 3 -Do requerimento a que se refere o número anterior deverá constar a identificação da associação, a indicação do respetivo número de pessoa coletiva, bem como a enumeração do prédio urbano, sujeitos a tributação em sede de IMI e que se encontra afeto à respetiva sede.
- 4 -As isenções previstas nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de qualquer requerimento junto do Município de Pombal.
- 5 -A comunicação da atribuição dos benefícios mencionados no número anterior é efetuada anualmente, por via eletrónica, por parte da Divisão de Administração e Finanças (DAF) à AT, nos termos previstos na lei, sendo da responsabilidade desta última a liquidação e cobrança dos mesmos.
Artigo 11.º — Formalização do Pedido de Isenção
Vigente desde: 21/05/2021