- 1 -O Plano Diretor Municipal de Amarante, adiante também designado abreviadamente por PDM, abrange todo o território do município de Amarante, tal como definido na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) de 2014.
- 2 -O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
- 3 -O PDM é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município de Amarante.
- 4 -O PDM tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda direta e imediatamente os particulares.
Artigo 1.º — Âmbito territorial, objeto e natureza jurídica
Vigente desde: 23/08/2017