À ocupação das áreas com Suscetibilidade de Cheias e Inundações, identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo, aplica-se o disposto na legislação das "zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias", e obedece aos seguintes condicionalismos:
- a)É interdito o vazamento de entulhos, lixo ou sucata;
- b)É interdita a construção de novos edifícios, com exceção de edificações de apoio à atividade agrícola;
- c)São permitidas obras em edifícios existentes, desde que a área de implantação seja inferior ou igual à inicial e a cota de soleira no uso habitacional seja superior à cota máxima das cheias verificadas nestas áreas;
- d)É interdita a construção de caves e de aterros;
- e)É interdito o aumento da percentagem de solo impermeabilizado.