Nas áreas identificadas com suscetibilidade de erosão hídrica do solo, a construção de novos edifícios obedece aos seguintes condicionalismos:
- a)A nova edificação só é permitida quando seja comprovada a inexistência de risco de derrocada, após elaboração de estudo específico;
- b)Quando permitida a edificação de novos edifícios ou obras de ampliação de edifícios existentes legais, devem ser criadas infraestruturas de apoio à retenção e infiltração de águas pluviais, a fim de diminuir a escorrência superficial, nas imediações das zonas edificadas.