- 1 -Será desenvolvido em regulamento próprio a taxação das mais valias urbanísticas decorrentes de operações de reclassificação de solo rústico em urbano e de outras mais valias fundiárias.
- 2 -A mais-valia criada reverte para o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
Artigo 118.º — Constituição
Vigente desde: 23/08/2017