- 1 -Para regulação do aproveitamento do solo em função da utilização dominante que nele pode ser instalada ou desenvolvida e fixação dos respetivos usos e, quando admissível, edificabilidade, o PDM estabelece a qualificação do solo constante dos números 2 a 4.
- 2 -Integram o solo rústico as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços Agrícolas:
- b)Espaços Florestais:
I. Espaço florestal de conservação tipo I;
II. Espaço florestal de conservação tipo II;
III. Espaço florestal de produção;
- c)Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal:
I. Espaço de uso múltiplo agrícola e florestal tipo I;
II. Espaço de uso múltiplo agrícola e florestal tipo II;
III. Espaço de uso múltiplo agrícola e florestal tipo III.
- d)Espaços Naturais.
- e)Espaços de Recursos Geológicos:
I. Espaço de exploração consolidada;
- f)Aglomerados Rurais.
- g)Áreas de Edificação Dispersa.
- h)Espaços de Equipamentos;
- i)Espaços de Atividades Industriais:
I. Espaço de Atividade Industrial tipo I;
II. Espaço de Atividade Industrial tipo II.
- 3 -Integram o solo urbano as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços Centrais:
I. Espaço Central de Nível I;
II. Espaço Central de Nível II;
III. Espaço Central de Nível III.
- b)Espaços Residenciais:
I. Espaço Residencial de Nível I,
II. Espaço Residencial de Nível II,
III. Espaço Residencial de Nível III.
IV. Espaços Residenciais de Nível IV;
- c)Espaços de Atividades Económicas;
- d)Espaços Verdes:
I. Espaço Verde de Utilização Pública;
II. Espaço Verde Misto;
III. Espaço Verde de Proteção;
IV. Espaço Verde a Salvaguardar.
- e)Espaços de Uso Especial:
I. Espaço de Uso Especial - Equipamentos;
II. Espaço de Uso Especial - Turismo.
- a)Espaços Centrais:
- 4 -Os espaços correspondentes às categorias e subcategorias referidas nos números anteriores encontram-se representados e identificados na Planta de Ordenamento para efeitos de aplicação das disposições do presente regulamento.
Artigo 15.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 23/08/2017