- 1 -O Plano Diretor Municipal de Amarante utiliza os conceitos técnicos, respetivas definições e abreviaturas fixadas na legislação em vigor.
- 2 -Nos casos em que se verifica a necessidade de recorrer a conceitos técnicos não definidos na legislação aplicável, são utilizados os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais legalmente competentes em razão da matéria em causa.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se ainda por:
- a)Colmatação - preenchimento, através de edificação nova ou de ampliação de edifício, de um prédio ou conjunto de prédios contíguos, situado entre edifícios existentes ou no fecho de uma frente urbana ou edificada, em que a distância entre esses edifícios ou entre o último dos edifícios da frente urbana ou edificada e o limite da via pública concorrente não é superior a 50 m;
- b)Frente urbana ou frente edificada - superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
- c)Frente urbana consolidada: a frente urbana predominantemente edificada que apresenta um alinhamento de fachadas estabilizado e uma moda de altura de fachadas claramente definidas, a manter;
- d)Média da altura das fachadas - média das alturas das fachadas, medida no ponto médio da fachada e representada em metros, relativa a uma dada frente urbana, não se contabilizando o edifício mais alto nem o mais baixo dessa frente;
- e)Moda da altura da fachada - altura da fachada, em metros, que apresenta maior extensão ao longo de uma frente urbana;
- f)Plano de vedação ou de fachada dominante - plano que compreende as vedações dos prédios ou as fachadas dos edifícios em maior extensão numa dada frente urbana ou edificada.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 23/08/2017