As obras de ampliação de edifícios existentes legais, bem como as novas edificações estão sujeitas aos seguintes condicionamentos e parâmetros:
- a)Tem de ser garantido um adequado enquadramento paisagístico e a preservação e valorização dos valores ambientais da envolvente rural;
- b)O índice de utilização para as novas construções, incluindo as ampliações é de 0,50;
- c)O número máximo de pisos é 2 e a altura máxima da fachada é 10 m, com exceção para as partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachada superiores;
- d)Em edificações novas tem que se respeitar o índice de impermeabilização do solo máximo de 70 %.