A ampliação de edifícios existentes legais tem que cumprir os seguintes parâmetros:
- a)A altura máxima da fachada não pode ultrapassar os 10 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados;
- b)O índice máximo de ocupação do solo é de 30 %;
- c)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 50 %.