- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas onde se concentram funções de centralidade, nomeadamente comerciais e de serviços, além das habitacionais, podendo acolher outros usos desde que sejam compatíveis com a utilização dominante, e integram:
- a)Espaços centrais de nível I;
- b)Espaços centrais de nível II;
- c)Espaços centrais de nível III;
- 2 -Os Espaços Centrais de nível I integram o centro histórico da cidade de Amarante e correspondem ao tecido histórico e consolidado mais antigo da cidade, que se diferencia do restante território não só pelas especificidades patrimoniais, como pela própria morfologia urbana, devendo privilegiar-se intervenções de conservação e reabilitação.
- 3 -Nos Espaços Centrais de nível I é ainda caracterizado por grande diversidade de alturas de construções confinantes com o espaço público, característica essa que se pretende manter e promover como valor morfológico.
- 4 -Os Espaços Centrais de nível II correspondem aos centros onde se verifica uma elevada concentração de atividades e funções urbanas, relevantes para o desenvolvimento do município e com capacidade de polarização à escala municipal, localizando-se na cidade de Amarante e em Vila Meã.
- 5 -Os Espaços Centrais de nível III reportam a uma realidade específica do município de Amarante que se desenvolve com maior expressão ao longo da Estrada Nacional 15, não existe um uso dominante, verificando-se a coexistência de edificações de distintas morfotipologias com diferentes funções urbanas.
Artigo 71.º — Identificação
Vigente desde: 23/08/2017