- 1 -Pelos procedimentos abaixo indicados são devidas as seguintes taxas:
- a)Emissão da licença - 250 euros;
- b)Substituição da licença por força da transmissão - 125 euros;
- c)Cada averbamento - 125 euros;
- d)Substituição das licenças por força do artigo 24.º - 60 euros.
- 2 -A substituição de veículo corresponde a um averbamento.
Artigo 28.º — Taxas
Vigente desde: 06/02/2003