O acesso e licenciamento da actividade não é uma competência municipal e rege-se pelas disposições do capítulo II e artigos 37.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar.
O acesso e licenciamento da actividade não é uma competência municipal e rege-se pelas disposições do capítulo II e artigos 37.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar.