- 1 -Na área do município de Vinhais o estacionamento é fixo.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
- 3 -Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinam um acréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário, em local diferente do fixado, e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 8.º — Regime e locais de estacionamento
Vigente desde: 06/02/2003