- 1 -A frequência do Parque depende de disponibilidade e níveis de ocupação verificados. No caso de estar esgotado, apenas serão admitidas novas inscrições no caso de se verificar uma diminuição nos níveis de ocupação na mesma proporção da procura.
- 2 -O registo é feito mediante o preenchimento de formulário próprio, que conterá, entre outros dados, a indicação do nome completo dos utentes e apresentação dos documentos da sua identificação, o material que constituirá o seu aparcamento e o material circulante que pretenda introduzir no parque, nomeadamente bicicletas, automóveis, motas, motorizadas e atrelados, assim como o dia e hora previstos para a respetiva chegada e partida.
- 3 -Só é permitido o Registo do Caravanista titular e dos seus averbados, quando aquele for titular dos seguintes documentos, providos de fotografia atualizada:
- a)Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão) ou Passaporte;
- b)O livrete e registo de propriedade da caravana, atrelado, autocaravana, automóvel ou mota, e, em caso de locação, o respetivo contrato.
- 4 -Os serviços rejeitarão liminarmente qualquer Registo, quando se verifique que a lotação do Parque se encontra preenchida por inteiro.
- 5 -A receção de visitas e a entrada de material no Parque apenas poderão ocorrer durante o período de funcionamento da receção.
- 6 -A inscrição de um grupo poderá ser feita através de preenchimento de formulário pelo responsável pelo grupo (Caravanista Titular), indicando o número de pessoas que constituem o grupo, tendo de ser fornecido o nome e apelido de todos os elementos e respetiva identificação, ficando estes em anexo à inscrição de admissão.
- 7 -As inscrições e registos só poderão ser aceites durante o período de funcionamento, previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 8 -Caso surjam filas para inscrição, deverá ser respeitada a ordem de chegada, dando-se, prioridade a grávidas, idosos ((maior que) 65 anos) e pessoas portadoras de deficiência.
- 9 -Na receção, serão entregues os correspondentes livre-trânsitos, um dístico de admissão, que deverá ser colocado em local bem visível no exterior da caravana ou autocaravana e que possa ser plenamente identificado por qualquer funcionário do Parque, bem como a respetiva ficha de identificação do material registado. Ao utente e acompanhantes serão entregues cartões de controlo que deverão ser devolvidos na receção ou em outro local de controlo sempre que se ausentem do Parque, mesmo que temporariamente.
- 10 -A entrada e permanência de visitantes está regulamentada no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 11 -Os utilizadores são obrigados a identificarem-se sempre que isso lhes seja solicitado por funcionários do Município de Almodôvar.
- 12 -No termo da estadia, o utente procederá obrigatoriamente à devolução dos cartões fornecidos no ato de admissão e inscrição ou durante a estadia. A não devolução ou danificação dos documentos implica o pagamento dos mesmos de acordo com a Tabela de Outras Receitas Municipais, constante do Anexo II ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar.
Artigo 10.º — Admissão e Registo
Vigente desde: 13/05/2022