- 1 -Os preços pela utilização do Parque são aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, e constam da Tabela de Outras Receitas Municipais, constante do Anexo II ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar, cujo extrato deverá estar afixado na receção do Parque.
- 2 -Os valores constantes da Tabela consideram-se fixados por dia de utilização, terminando o mesmo às 16:00 horas (imediatas à pernoita), contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque, e não podendo ser cobradas importâncias inferiores às de um dia de utilização.
- 3 -Na data de término da estadia no Parque que tiverem indicado no ato de admissão, todos os utilizadores deverão proceder ao pagamento integral da mesma.
- 4 -O atraso e a falta de pagamento da estadia estão sujeitas ao pagamento de juros de mora, à taxa legal em vigor.
- 5 -Sem prejuízo das disposições precedentes, os utilizadores são obrigados a indemnizar o Município de Almodôvar, pelos prejuízos que lhe causarem e pelos danos excedentes, incluindo todas as despesas judiciais.
- 6 -Aos utilizadores que não efetuem o pagamento integral de todas as quantias em dívida, o Município de Almodôvar tem o direito legal de promover a cobrança coerciva dos valores em dívida.
- 7 -O Município de Almodôvar tem o direito de remover todos os bens retidos, por conta e risco do utente, se este o não fizer no prazo que lhe for designado.
- 8 -O material removido poderá ser reclamado e levantado pelo seu proprietário no prazo referido no n.º 7 e sempre que se cumpram as seguintes condições:
- a)Fazer prova de que o material lhe pertence;
- b)Ter pago as despesas respeitantes à remoção e guarda do material, nos termos do Anexo II do presente Regulamento.
- 9 -O Município de Almodôvar reserva-se ao direito de recusar a admissão e entrada no Parque aos utilizadores com pagamentos em atraso.
- 10 -As Reclamações a efetuar em livro próprio, deverão ser feitas pelo titular da inscrição, que deverá fazer-se acompanhar de documento de identificação. A mesma será realizada no interior da receção a fim de não dificultar o seu normal funcionamento.
Artigo 20.º — Preços, Atraso e Falta de Pagamento
Vigente desde: 13/05/2022