- 1 -Todo o material abandonado ou em más condições de conservação, em especial se colocar em causa a segurança e o bem-estar dos demais utilizadores, será retirado pelos funcionários do Município de Almodôvar.
- 2 -Considera-se igualmente material abandonado, para este efeito, todo aquele que seja encontrado fora da zona dos alvéolos ou sem o dístico de identificação do proprietário.
- 3 -A permanência de material desocupado é autorizada, mediante menção expressa, junto dos serviços de receção, ficando obrigado o utilizador, de informar a saída e regresso do parque de caravanismo.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, o material desocupado tem um agravamento de 100 % do preço a cobrar pela sua utilização diária.
- 5 -O material recolhido pelos serviços municipais ficará guardado no Parque pelo período de trinta (30) dias, contados desde a data do seu levantamento pelos funcionários municipais, findo o qual termina a responsabilidade do Município de Almodôvar.
- 6 -A recuperação de material abandonado ou retido só é possível desde que o proprietário faça prova de que o mesmo lhe pertence e liquide todas as quantias que possam estar em dívida para com o Município de Almodôvar.
- 7 -Findo o prazo indicado no n.º 5, o material ficará ao dispor do Município de Almodôvar.
- 8 -Ficará também ao dispor do Município, todo o material abandonado e guardado há mais de dois meses, do qual se desconheça o respetivo proprietário.
Artigo 22.º — Deslocação e Retenção de Material
Vigente desde: 13/05/2022