- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvidos os serviços incumbidos da gestão do Parque de Caravanismo de Almodôvar.
- 3 -O anexo que constitui o presente Regulamento é parte integrante do mesmo, podendo ser alterado ou retificado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Omissões
Vigente desde: 13/05/2022