- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento fica expressamente revogado o anterior.
- 2 -No âmbito deste Regulamento são inaplicáveis as disposições do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças contrárias ao que no presente se estipula.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/02/2003