- 1 -As disposições deste Regulamento não são aplicadas em deslocações promovidas pela Câmara Municipal.
- 2 -Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento para Utilização do Toyota, aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 24 de Junho de 1985.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/12/2004