Para a realização das atribuições que a Lei comete ao Município, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal do Corvo:
- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.
- 2 -Este regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
- 3 -O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços procedendo ainda à reunião e sistematização do conteúdo das seguintes deliberações:
- a)Deliberação da Assembleia Municipal do Corvo datada de 26 de setembro de 2024, que aprovou o modelo de estrutura orgânica flexível e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em duas e o número máximo de subunidades orgânicas, em duas, bem como aprovou o mapa de pessoal do Município do Corvo;
- b)Deliberação da Câmara Municipal do Corvo datada de 18 de outubro de 2024, relativa à criação das unidades orgânicas flexíveis dos serviços municipais e à definição das respetivas atribuições e competências;
- c)Despacho do Presidente da Câmara do Corvo datado de 6 de setembro de 2024 sobre a criação das subunidades orgânicas.