À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;
- c)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes,
- f)Dar apoio, no âmbito das suas competências, aos órgãos do município,
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações;
- h)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento, relatório de contas e plano de atividades.