A direção superintendência e coordenação geral dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 6.º — Direção, Superintendência e Coordenação
Vigente desde: 10/04/2025