- 1 -O pedido de apoio é formalizado pela/o aluna/o em formulário próprio por via eletrónica, no site da CMF, entre agosto e novembro.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social, a análise e/ou acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às/aos candidatas/os.
- 3 -As Juntas de Freguesia, como órgão de poder autárquico mais próximo das populações, poderão ser um elemento de apoio na operacionalização da candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 20/07/2018