- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m;
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Artigo 19.º — Dimensões
Vigente desde: 16/12/2004