Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo do serviço competente da Câmara Municipal, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessão de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 16/12/2004