- 1 -Os jazigos municipais ou particulares serão compartimentadas em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento quando se trate de edificação de vários andares, podendo também, dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre os jazigos a construir terão o mínimo de 0,30 m.
Artigo 65.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 16/12/2004