Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagrada na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.