O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, mantendo-se a obrigação contributiva do/a trabalhador/a e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.
Artigo 7.º — Relevância para a aposentação ou reforma do período de pré-reforma
Vigente desde: 13/05/2022