O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
Fator de capitação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que o artigo 11.º)
Adequação da tipologia
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 55.º)
Tabela de Contraordenações e Coimas
(ver documento original)
315294901