Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento
Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal
Aos Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a realização de obras de conservação e manutenção do património municipal, mediante a contratualização de empreitadas de obras públicas ou mediante o fornecimento de bens e serviços;
2) Elaborar, ou propor a elaboração de projetos de execução de trabalhos de conservação e manutenção do património municipal, sempre que se entenda necessário, e as obras sejam consideradas como de relevante complexidade técnica, e propor a respetiva aprovação;
3) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos contratuais, e no caso de empreitadas de obras públicas, acompanhados dos elementos de solução da obra, previstos no artigo 43.º do CCP, ou pela justificação da sua dispensabilidade;
4) Analisar, ponderar e propor a definição dos preços base de empreitadas de obras de conservação e manutenção do património municipal, e das prestações de serviços associados;
5) Analisar e pronunciar-se sobre as reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou caderno de encargos, apresentadas na fase de formação dos contratos;
6) Propor a designação dos júris de procedimentos concursais e colaborar com eles, na análise de propostas apresentadas para eventual adjudicação e contratação;
7) Efetuar a consignação de empreitadas de conservação e manutenção do património municipal;
8) Propor a designação de "Gestores/as dos Contratos" de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal e das prestações de serviços associadas, colaborando no acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos respetivos contratos celebrados;
9) Proceder à medição dos trabalhos realizados, sempre por dois técnicos, assegurando a rotatividade de um deles;
10) Efetuar, quando for o caso, autos de suspensão de trabalhos e de reinício de trabalhos;
11) Propor a aprovação e realização de trabalhos complementares e trabalhos a menos, e a prorrogação dos prazos de execução de trabalhos;
12) Analisar e pronunciar-se sobre reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou ao caderno de encargos, apresentadas por empresas após a consignação das obras ou invocados no decorrer da execução das obras; propondo a eventual autorização e aprovação de realização de trabalhos complementares;
13) Apreciar os pedidos de revisão de preços apresentados por empresas adjudicatárias de empreitadas de obras públicas;
14) Elaborar a conta final das empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal, terminada a sua execução;
15) Proceder à receção provisória de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal;
16) Elaborar em conjunto com os/as gestores/as dos contratos de empreitadas de obras públicas de conservação e manutenção do património municipal, os relatórios finais de obras realizadas;
17) Pronunciar-se quanto aos pedidos de libertação e cancelamento de garantias e cauções prestadas;
18) Efetuar a receção definitiva de obras públicas;
19) Propor a certificação da eficiência energética de edifícios do parque escolar, terminadas as obras de conservação e manutenção;
20) Coordenar as equipas de assistentes operacionais na execução de obras por administração direta;
21) Inventariar a necessidade de realizar trabalhos municipais por administração direta;
22) Propor aos Serviços de Aprovisionamento a aquisição dos materiais necessários para a execução de obras por administração direta;
23) Requisitar aos Serviços de Aprovisionamento os materiais necessários à execução de obras por administração direta, imputando a sua quantidade e valor por projetos e ações de centro de custos;
24) Preencher a folha de obras, na execução de obras por administração direta, com o preenchimento dos elementos constantes da folha de obra, para apuramento final do custo de execução de cada obra.
25) Gerir e executar ações de conservação, manutenção e reparação dos cemitérios, feiras e mercados municipais;
26) Assegurar o apoio logístico à montagem e desmontagem, de feiras, exposições, espetáculos, festividades e outros eventos de interesse municipal;
27) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Ambiente e Conservação da Natureza
À Divisão de Ambiente e Conservação da Natureza, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover ações de salvaguarda do ambiente;
2) Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais, e participar e apoiar estudos e investigação no âmbito do ambiente;
3) Avaliar e promover a elaboração de estudos de incidência ambiental nas suas diversas vertentes, nomeadamente, a qualidade do ar, clima, ruído, as vibrações, as radiações, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade;
4) Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no concelho;
5) Contribuir para a integração das questões de qualidade ambiental e eficiência energética, nos planos, projetos, programas e obras municipais;
6) Assegurar a proteção e valorização da natureza e contribuir para a gestão das áreas protegidas do concelho;
7) Assegurar e apoiar, a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica;
8) Assegurar a realização e acompanhamento de ações defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral concelhio, articulando as ações com as outras unidades orgânicas titulares da orla costeira e das praias;
9) Assegurar a realização de ações de formação, e sensibilização, que contribuam para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
10) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas de atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
11) Coordenar o funcionamento do CMIA - Centro de Monitorização e Investigação Ambiental;
12) Promover, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamento e mobiliário urbano no domínio público municipal;
13) Colaborar com os Serviços de Espaços Verdes e Jardins Públicos;
14) Colaborar com o Gabinete Técnico Florestal na preservação da natureza;
15) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Higiene e Limpeza Urbana
À Divisão de Higiene e Limpeza Urbana, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Assegurar as atribuições e competências do Município em matéria de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU'S), nos termos da legislação aplicável;
2) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana, prestados pelo Município e por prestadores de serviços;
3) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, em colaboração estreita com os/as "gestores/as dos contratos";
4) Promover, quando necessário e conveniente, a contratualização externa dos serviços de limpeza urbana e de recolha de RSU'S;
5) Garantir no todo ou em parte, a operacionalização do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento e reciclagem, valorização e eliminação de RSU'S;
6) Assegurar as condições higio-sanitárias, dos equipamentos e infraestruturas associados aos serviços de limpeza urbana e de gestão de RSU'S;
7) Assegurar a limpeza de praias e zonas balneares;
8) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Limpeza Urbana e de Gestão de RSU'S;
9) Garantir a varredura e limpeza de todos o espaço público concelhio;
10) Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema municipal de limpeza urbana e de recolha, remoção e transporte de RSU'S, em colaboração com a unidade orgânica do sistema de informação geográfica;
11) Assegurar ações de desinfestação e controlo de pragas e a eliminação de outros focos de insalubridade pública;
12) Assegurar o adequado funcionamento dos sanitários públicos;
13) Colaborar no acompanhamento do controlo prévio de obras particulares, relativamente aos sistemas de deposição de resíduos urbanos;
14) Assegurar a remoção de graffitis e pinturas nos espaços públicos municipais;
15) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.»
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
15 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor Vítor Costa.
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