- 1 -Os horários de funcionamento da EMAM serão definidos no início da época desportiva pelo Diretor.
- 2 -Os horários das sessões de treino, realizados em grupo, serão definidos pelo Diretor em função da disponibilidade da escola, devendo, no entanto, ser auscultados os praticantes visados.
- 3 -Os horários individuais serão definidos pelo Diretor, tendo como critérios a conciliação entre as preferências dos praticantes e a disponibilidade da escola.
Artigo 9.º — Horário
Vigente desde: 13/05/2022