Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur
É alterada a redação dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
[...]
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau, é fixado em 3 (três).
Unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, é fixada em 2 (duas).
Artigo 10.º
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4 (quatro).
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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