São competências do GFIT, as seguintes áreas de actuação:
- a)Hardware, software, redes, internet, intranet, design gráfico, programação, consultoria e formação;
- b)Promover o contínuo melhoramento dos métodos e critérios de gestão e de procedimento de cada um dos serviços municipais por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado às populações, de forma a permitir uma economia dos recursos; óptimo desempenho técnico; celeridade administrativa; transparência e defesa dos interesses públicos e dos munícipes;
- c)Promover o desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, a modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, uma mais racional gestão dos recursos municipais;
- d)Promover e orientar o processo de informatização municipal por forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias modernas adaptadas à actividade municipal;
- e)Elaborar estudos e projectos tendentes a impulsionar os processos de descentralização dos serviços e recursos;
- f)Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;
- g)Coordenação de iniciativas e horário de funcionamento do espaço internet.